Ética e legalidade

Entendemos por éticas da lei aquelas que se baseiam na ideia de um logos, natural ou moral, que atua como princípio totalizante dirigido à promoção da trégua de males e/ou à promoção do bem-estar na vida humana.

Nessa categoria incluímos tanto as éticas eudaimônicas — aquelas fundadas nos princípios da felicidade aristotélica, da ataraxia helenística e da alegria espinosana — quanto as éticas deônticas — as fundamentadas no senso do dever ético kantiano, do dever bioético jahriano e do dever infoético arendtiano —, pois todas elas partem do pressuposto de que a existência em si mesma não é uma questão de ética, mas de ontologia, ou seja, as éticas da lei não tratam do mero estar, mas do bem-estar ou do mal-estar e, nesse nível conceitual, não importa saber se esse bem ou esse mal se revolve no plano da natureza ou da moral.

Com efeito, enquanto algumas éticas da lei pensam a legalidade em termos de necessidade natural, como se dá com a ética espinosana, outras pensam a lei em termos de liberdade moral, como na ética kantiana. Contudo ambas dirigem-se à promoção de uma boa existência humana sob o pressuposto de que a questão da não existência humana está fora da alçada da ética.

Nesta parte

1.1 Do eudaimonismo ético
1.2 Do deontologismo ético

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Referências

COSTA, Israel Alexandria. Ética, lei e cuidado: estudos filosóficos acerca da plenitude da ação humana. Pirassununga, SP: Sdmarini, 2021. p. 8-9. [Fonte desta página.]


Atividade(s)

1) Atividade dissertativa básica — 1 Ética e legalidade