Da bioética jahriana
Fritz Jahr (1895-1953), em seu artigo Bioética: uma revisão do relacionamento ético dos humanos em relação aos animais e plantas — texto considerado como origem do conceito e do termo bioética —, retoma a teoria kantiana do imperativo ético para postular um imperativo bioético, pelo qual estende os deveres éticos universais que Kant formulara em relação à metafísica dos costumes humanos para o campo da metafísica das relações vitais entre homens, animais e plantas.
A tese em que se baseia a nova formulação do imperativo é de que "a distinção clara entre animal e ser humano, válida desde o início de nossa cultura europeia até o final do século XVIII, não pode, hoje, ser mantida" (JAHR, 2005, p. 1), tese que Fritz fundamenta mediante o argumento de que "os triunfos científicos do espírito humano tomaram do próprio homem sua posição de domínio no mundo como um todo" (JAHR, 2005, p. 1), destacando que esses triunfos teriam evidenciado a existência de psiquismos em plantas e animais que, no século XX, tornaram-se objetos específicos da psicologia e, no geral, da biopsicologia, a qual, segundo o autor, foi o passo derradeiro em direção à bioética como "aceitação de obrigações morais não apenas perante os homens, mas perante todos os seres vivos" (JAHR, 2005, p. 2).
Na genealogia das ideias fundamentais que deram origem à noção jahriana de bioética, Fritz situa a obra de Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) como uma vertente filosófica sucessora das antigas tradições místico-religiosas de amor às plantas e aos animais e predecessora da racionalidade biodeontológica. Com efeito, é possível situar as raízes genealógicas dessa bioética nos textos rousseaunianos que tratam do conceito de pitié naturelle, que autor do Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens (1753) define como "repugnância natural por ver perecer ou sofrer qualquer ser sensível" (ROUSSEAU, 1978, p. 230), repugnância essa que, no caminho da sua formulação deontológica, se traduz como sentimento de escrúpulos enquanto dever de não profanar/traspassar o véu que separa o homem das vísceras da terra e do animal, respectivamente representadas pelos vegetais e pelas epidermes. Com base nessa teoria dos sentimentos naturais, o autor avança para os fundamentos da bioética, sobretudo no tocante aos escrúpulos em relação aos animais, tal como aparece nessa passagem do Discurso, em que Rousseau descreve o modo como deve ser entendido o conceito de lei natural:
Desse modo, não se é mais obrigado a fazer do homem um filósofo em lugar de fazê-lo um homem; seus deveres para com outrem não lhe são unicamente ditados pelas lições tardias de sabedoria e, enquanto resistir ao impulso interior natural da comiseração, jamais fará qualquer mal a um outro homem, nem mesmo a um ser sensível, exceto no caso legítimo em que, encontrando-se em jogo sua conservação, é obrigado a dar preferência a si mesmo. Por esse meio terminam também as antigas disputas quanto à participação dos animais na lei natural, pois é claro que, desprovidos de luzes e de liberdade, não podem reconhecer tal lei. Mas, possuindo algo de nossa natureza, devido à sensibilidade de que são dotados, julgar-se-á que devam também participar do direito natural e que o homem esteja obrigado para com eles a certos deveres. Parece, com efeito, que, se estou obrigado a não praticar qualquer mal para com meu semelhante, é menos por ser ele um ser razoável do que por ser um ser sensível, qualidade que, sendo comum ao animal e ao homem, pelo menos deve dar a um o direito de não ser maltratado inutilmente pelo outro (ROUSSEAU, 1978, p. 231, grifo nosso).
❦
Referências
JAHR, Paul Max Fritz. Bioética: uma revisão do relacionamento ético dos humanos em relação aos animais e plantas. Revista Kosmos, Estugarda, Alemanha, n. 24, 1927. Tradução José Roberto Goldim. [S. l.: s. n.], 2005. Disponível em: https://www.ufrgs.br/bioetica/jahr-port.pdf. Acesso em: 12 mar. 2020.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. In: ROUSSEAU, J.-J. Do contrato social; Ensaio sobre a origem das línguas; Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens; Discurso sobre as ciências e as artes. Tradução Lourdes Santos Machado. 2. ed. São Paulo: Abril Cultural, 1978. p. 215-82.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social ou Princípios do Direito Político. In: ROUSSEAU, J.-J. Do contrato social; Ensaio sobre a origem das línguas; Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens; Discurso sobre as ciências e as artes. Tradução Lourdes Santos Machado. 2. ed. São Paulo: Abril Cultural, 1978. p. 15-145.
COSTA, Israel Alexandria. Ética, lei e cuidado: estudos filosóficos acerca da plenitude da ação humana. Pirassununga, SP: Sdmarini, 2021. p. 42-44. [Fonte desta página.]
Atividade(s)
1) Atividade dissertativa básica — 1.2.2 Da bioética jahriana
2) De aprofundamento: a) A bioética na atualidade; b) Os dilemas morais do episódio Ética da série Star Trek - 2ª Geração.